Lei Ordinária nº 2.653, de 27 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2653

2015

27 de Julho de 2015

Autoriza a transferência de recurso financeiro na forma de contribuições à Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias e dá outras providências.

a A
"Autoriza a transferência de recurso financeiro na forma de contribuições à Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias e dá outras providências"
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir o valor de R$ 480.000,00 à Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, Entidade Filantrópica sediada na Praça Alexandre Lacerda Filho nO289, Centro, Dores do Indaiá - MG CNPJ: 20.328.753/0001-38.
        Art. 2º. 
        A transferência de que trata o artigo anterior será feita a título de Contribuições Correntes e objetiva atendimento do Termo de Compromisso nO 260/2.946 celebrado entre o Município de Dores do Indaiá e a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais.
          Art. 3º. 
          Para fazer face à transferência que se refere o artigo 1° desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta mil reais) na seguinte dotação:
            DotaçãoDescriçãoElementoValor
            02.07.01.10.301.0577.2309.3.3.50.41.00Transferência de  Contribuição para Santa de MisericórdiaContribuiçãoR$480.000,00
              Art. 4º. 
              Como fonte de recurso à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente o valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta mil reais). na seguinte dotação orçamentária:
                DotaçãoDescriçãoElementoValor
                02.08.02.15.452.0007.1014.4.4.90.51.00.00Pavimentação Asfaltica, Calçamento em Vias Públicas e Construção de Redes PluviaisObras e InstalaçõesR$480.000,OO
                  Art. 5º. 
                  A dotação orçamentária ora criada incorpora à Lei Orçamentária Anual para todos os efeitos, em especial a aplicação dos dispositivos concernentes aos créditos suplementares, podendo pelo índice constante do art. 4° da Lei Municipal n? 2.606/2014 (Ioa 2015) ser suplementada, independentemente de limite em relação ao crédito ora criado.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de Junho de 2015.
                      Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, 27 de julho de 2015

                      RONALDO ANTÔNIO DA COSTA ZICA
                      Prefeito Municipal