Lei Ordinária nº 2.651, de 10 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2651

2015

10 de Julho de 2015

Altera a Lei nº 1.968 de 28 de dezembro de 1999.

a A
ALTERA A LEI Nº 1968, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos ao artigo 4º da Lei nº 1968, de 28 de dezembro de 1999, o inciso V e o § 3º, com as seguintes redações:
        V  –  No caso de áreas remanescentes, a frente poderá ser de no mínimo 8 (oito) metros, respeitando a área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados).
        § 3º   § 3º Considera-se remanescente para os fins desta Lei, a área restante de um parcelamento de solo, obedecida a Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979."
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Dores do Indaiá, 10 de julho de 2015.
           
          RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
          Prefeito Municipal