Lei Ordinária nº 2.650, de 10 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2650

2015

10 de Julho de 2015

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura do crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 (Cem Mil reais) conforme Art. 43 da lei 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
      DotaçãoDescriçãoValor
       02.08.02.26.782.0007.2301.3.3.90.32.00 Doação de pedra poliédrica para o calçamento de estradas rurais do MunicípioR$100.000,00
        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito adicional especial a que se refere o Art. 1º. desta Lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:  
          DotaçãoDescriçãoValor
          02.08.02.15.452.0007.1014.4.4.90.51.00 Pavimentação asfáltica calçamento em vias públicas e construção de redes pluviaisR$ 100.000,00 
            Art. 3º. 
            Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder alterações necessárias no Plano Plurianual Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, decorrentes das inclusões de programas e ações de governo. 
              Art. 4º. 
              A dotação orçamentária ora criada incorpora à Lei Orçamentária Anual para todos os efeitos, em especial a aplicação dos dispositivos concernentes aos créditos suplementares, podendo pelo índice constante do art. 4º, Il, da Lei Municipal nº 2.606/2014, (LOA 2015) ser suplementada, independentemente de limite em relação ao crédito ora criado.
                Art. 5º. 
                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                  Dores do Indaiá/MG, 01 de julho de 2015

                  Ronaldo Antônio Zica da Costa
                  Prefeito Municipal