Lei Ordinária nº 2.649, de 01 de julho de 2015
Art. 1º.
A Rua 3 (três), no Bairro Vale do Sol, nesta Cidade de Dores do Indaiá,
Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Rua João Batista Procópio.
Art. 2º.
Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal comunicar o nome
“a que se refere o art. 1º aos entes públicos estabelecidos neste município e divulgálo à população.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.