Lei Ordinária nº 2.646, de 24 de junho de 2015
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 08 (oito), da quadra 02 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 128,25 m² , situado na Rua Miguel de Paula Zica, (ex Rua D), à SILVANIO LAURIANO DA SILVA, brasileiro, | dados sensíveis |, CPF | dados sensíveis | e VALOELENA DE CARVALHO, brasileira, | dados sensíveis |, CPF | dados sensíveis |.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula 10.788, no CRI
de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.