Lei Ordinária nº 2.646, de 24 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2646

2015

24 de Junho de 2015

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

a A
TEXTO ORIGINAL EM PDF

IMPRIMIR TEXTO COMPILADO

ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.
      o Povo do Município de Dores do Indaiá I MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 08 (oito), da quadra 02 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 128,25 m² , situado na Rua Miguel de Paula Zica, (ex Rua D), à SILVANIO LAURIANO DA SILVA, brasileiro, | dados sensíveis |, CPF | dados sensíveis | e VALOELENA DE CARVALHO, brasileira, | dados sensíveis |, CPF | dados sensíveis |.

          Art. 2º. 
          O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula 10.788, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 24 de junho de 2015

              Ronaldo Antônio Zica da Costa
              Prefeito Municipal