Lei Ordinária nº 2.893, de 12 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2893

2019

12 de Dezembro de 2019

Autoriza o município a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o COGEMAS - MG, Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais.

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"Autoriza o Município a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o COGEMAS - MG, Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais".
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá - Estado de Minas Gerais autorizado o firmar Termo de Cooperação Mútua com o COGEMAS - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        Os recursos financeiros queserão aplicados pelo Município por força do Termo de Cooperação advêm de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
            Dores do Indaiá - MG, 12 de dezembro de 2019

            Ronaldo Antônio da Costa
            Prefeito Municipal