Lei Ordinária nº 2.894, de 12 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá/MG, autorizado a firmar Termo de Parceria/Cooperação com a empresa LEGALIZA BRASIL REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 34.372,346/0001-32.
Art. 2º.
Os recursos financeiros que serão aplicados pelo Poder Público Municipal advém de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.