Lei Ordinária nº 2.618, de 31 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2618

2014

31 de Dezembro de 2014

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade. 

      O Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 04 (quatro), quadra 04 (quatro), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 200,50m?, situado na Rua Prefeito Hugo de Souza Araújo, 139, à JOÃO FRANCISCO MESQUITA, brasileiro, inscrito no CPF XXXXXX, portadora do RG XXXXXXXXXX.

          Art. 2º. 

          O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 10.820, no CRI de Dores do Indaiá/MG. 

            Art. 3º. 

             Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá / MG, 31 de dezembro de 2014. 

              Ronaldo Antônio Zica da Costa

              Prefeito Municipal