Lei Ordinária nº 2.618, de 31 de dezembro de 2014
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 04 (quatro), quadra 04 (quatro), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 200,50m?, situado na Rua Prefeito Hugo de Souza Araújo, 139, à JOÃO FRANCISCO MESQUITA, brasileiro, inscrito no CPF XXXXXX, portadora do RG XXXXXXXXXX.
O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 10.820, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.