Lei Ordinária nº 2.616, de 31 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2616

2014

31 de Dezembro de 2014

Altera o inciso V da Cláusula Sétima do Protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde.

a A
Altera o inciso V da Cláusula Sétima do Protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso V da Cláusula Sétima do Protocolo de intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE — CIS-URG OESTE e ratificado, em todos os seus demais termos, conforme alteração anexa.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá / MG, 31 de dezembro de 2014.

               

              Ronaldo Antônio Zica da Costa

              Prefeito Municipal