Lei Ordinária nº 2.604, de 04 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2604

2014

4 de Dezembro de 2014

Autoriza o Município a celebrar convênio.

a A
Autoriza o Município a celebrar convênio.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais — DETEL, estabelecendo as condições para cessão gratuita e retransmissão do sinal da Rede Minas.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 04 de dezembro de 2014