Lei Ordinária nº 2.604, de 04 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais,
autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Telecomunicações
de Minas Gerais — DETEL, estabelecendo as condições para cessão gratuita e
retransmissão do sinal da Rede Minas.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.