Lei Ordinária nº 2.601, de 27 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2601

2014

27 de Novembro de 2014

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.
      O Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 2 (dois), quadra 02 (dois), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 183,75m², situado na Rua C, à JUSCELINO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO, brasileiro, xxxxx, portador do CPF XXXXXXXX, RG XX-XXXXX.

          Art. 2º. 
          O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 10.782, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Dores  do Indaiá/MG, 27 de novembro de 2014
               
              Ronaldo Antônio Zica da Costa
              Prefeito Municipal