Lei Ordinária nº 2.599, de 21 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá/MG, autorizado a assinar termo de
cessão de uso entre o Município de Dores do Indaiá e a COPASA, da área de
344,38 m? (trezentos e quarenta e quatro metros e trinta e oito centímetros
quadrados) de sua propriedade, situada à Rua Dois, nº 221, Bairro Residencial
Laranjeiras, área institucional do Município, para implantação da estação elevatória
de esgotamento sanitário.
Art. 2º.
A cessão terá o mesmo prazo da concessão do serviço de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.