Lei Ordinária nº 2.597, de 07 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2597

2014

7 de Novembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a pagar despesa que especifica.

a A
Autoriza o Poder Executivo a pagar despesa que especifica.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado pagar até o valor de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais) ao Senhor José Wilson da Silva, portador do RG MG-1.019.517, expedido pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 129.528.006-00.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Dores do Indaiá, 07 de novembro de 2014
             
            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal