Lei Ordinária nº 2.596, de 30 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2596

2014

30 de Outubro de 2014

Cria a Clínica Municipal de Fisioterapia, Reabilitação Motora e Ultrassonografia.

a A
Cria a Clínica Municipal de Fisioterapia,
Reabilitação Motora e Ultrassonografia. 
    O Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, MG, faz saber que a Câmara
    Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica criada a Clínica Municipal de Fisioterapia, Reabilitação Motora e
      Ultrassonografia, destinada a prestar O atendimento gratuito, a população que
      necessitar dessa modalidade terapêutica de reabilitação e ultrassonografia, por
      intermédio de profissionais habilitados e capacitados, que irão monitorar e
      acompanhar, de forma supervisionada os diferentes ciclos de exercícios que os
      pacientes devem realizar para sua recomposição física e aqueles que necessitarem
      de exame de ultrassonografia. 
        § 1º 
        A Clínica Municipal de Fisioterapia, Reabilitação Motora e
        Ultrassonografia terá instalações próprias, equipadas e adequadas à atividade fim,
        com profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, especialistas na
        “reabilitação física e motora” de pequena e média complexidade e operador de
        aparelho de ultrassonografia, para atender gratuitamente, a população que for triada
        e encaminhada pelos profissionais médicos do SUS. 
          § 2º 
          O horário de funcionamento será das 07h às 17h. 
            Art. 2º. 
            O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo
            de 180 (cento e oitenta dias) dias contados de sua publicação. 
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                Dores do Indaiá, 30 de outubro de 2014
                 
                Ronaldo Antônio Zica da Costa
                Prefeito Municipal