Lei Ordinária nº 2.596, de 30 de outubro de 2014
Art. 1º.
Fica criada a Clínica Municipal de Fisioterapia, Reabilitação Motora e
Ultrassonografia, destinada a prestar O atendimento gratuito, a população que
necessitar dessa modalidade terapêutica de reabilitação e ultrassonografia, por
intermédio de profissionais habilitados e capacitados, que irão monitorar e
acompanhar, de forma supervisionada os diferentes ciclos de exercícios que os
pacientes devem realizar para sua recomposição física e aqueles que necessitarem
de exame de ultrassonografia.
Ultrassonografia, destinada a prestar O atendimento gratuito, a população que
necessitar dessa modalidade terapêutica de reabilitação e ultrassonografia, por
intermédio de profissionais habilitados e capacitados, que irão monitorar e
acompanhar, de forma supervisionada os diferentes ciclos de exercícios que os
pacientes devem realizar para sua recomposição física e aqueles que necessitarem
de exame de ultrassonografia.
§ 1º
A Clínica Municipal de Fisioterapia, Reabilitação Motora e
Ultrassonografia terá instalações próprias, equipadas e adequadas à atividade fim,
com profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, especialistas na
“reabilitação física e motora” de pequena e média complexidade e operador de
aparelho de ultrassonografia, para atender gratuitamente, a população que for triada
e encaminhada pelos profissionais médicos do SUS.
Ultrassonografia terá instalações próprias, equipadas e adequadas à atividade fim,
com profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, especialistas na
“reabilitação física e motora” de pequena e média complexidade e operador de
aparelho de ultrassonografia, para atender gratuitamente, a população que for triada
e encaminhada pelos profissionais médicos do SUS.
§ 2º
O horário de funcionamento será das 07h às 17h.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo
de 180 (cento e oitenta dias) dias contados de sua publicação.
de 180 (cento e oitenta dias) dias contados de sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.