Lei Ordinária nº 2.591, de 25 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2591

2014

25 de Setembro de 2014

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

a A

TEXTO ORIGINAL EM PDF

IMPRIMIR TEXTO COMPILADO

ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    AUTORIZA O MUNICÍPIO A FAZER DOAÇÃO DE LOTE NESTA CIDADE.
      O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais da Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 14 (quatorze), da quadra 04 (quatro), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 142,50m², situado na Rua E, à DORALICE FIUZA DE FARIA, brasileira, viúva, portadora do CPF 186.343.546-87, RG 614.553 SSP/SP.
          Art. 2º. 
          O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 10.830, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 25 de setembro de 2014.

              RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
              Prefeito Municipal