Lei Ordinária nº 2.591, de 25 de setembro de 2014
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 14 (quatorze), da quadra 04 (quatro), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 142,50m², situado na Rua E, à DORALICE FIUZA DE FARIA, brasileira, viúva, portadora do CPF 186.343.546-87, RG 614.553 SSP/SP.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 10.830, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.