Lei Ordinária nº 2.590, de 25 de setembro de 2014
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 03 (três), da quadra 05 (cinco), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 142,50m2 , situado na Rua E, à WALMIR RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF XXXXXXXXX RG XX - XXXXXX e FERNANDA CRISTINA LINO, brasileira, casada, portadora do CPF XXXXXX e RG XXXXXXXXX.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula 10.841, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.