Lei Ordinária nº 2.589, de 17 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2589

2014

17 de Setembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar permissão de uso de imóvel de propriedade do Município.

a A
Autoriza Poder Executivo Municipal outorgar permissão de uso de imóvel de propriedade do Município.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Poder Executivo Municipal autorizado proceder outorga “para permissão de uso do imóvel constituído de uma sala noTerminal Rodoviário de Dores do Indaiá/MG, de sua propriedade, titulo gratuito, ao Motoclube Comando Águia de Dores do Indaiá MG, inscrito no CNPJ sob nº 06.187.518/0001-62, com sede na Praça Antônio Lalau de Carvalho, 116, Bairro Centro, Dores do Indaiá/MG:
        Art. 2º. 
        As condições de uso. as obrigações da permissionária serão baixadas por Decreto do Prefeito Municipa.
          Art. 3º. 
          O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas danos
            Parágrafo único  
            Revogada permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por. parte da permissionária, direito qualquer indenização ou retenção por que nele realizar.
              Art. 4º. 
              A presente permissão de uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Dores do Indaiá, 17 de setembro de 2014
                   
                  Ronaldo Antônio Zica da Costa
                  Prefeito Municipal