Lei Ordinária nº 2.589, de 17 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica Poder Executivo Municipal autorizado proceder outorga
“para permissão de uso do imóvel constituído de uma sala noTerminal Rodoviário de Dores do Indaiá/MG, de sua propriedade, titulo gratuito, ao Motoclube Comando Águia de Dores do Indaiá MG, inscrito no CNPJ sob nº 06.187.518/0001-62, com
sede na Praça Antônio Lalau de Carvalho, 116, Bairro Centro, Dores do
Indaiá/MG:
Art. 2º.
As condições de uso. as obrigações da permissionária
serão baixadas por Decreto do Prefeito Municipa.
Art. 3º.
O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições
recebidas, sob pena de responder por perdas danos
Parágrafo único
Revogada permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por. parte da permissionária, direito qualquer indenização ou retenção por que nele realizar.
Art. 4º.
A presente permissão de uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de
interesse público devidamente atestadas em procedimento
competente.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.