Lei Ordinária nº 2.588, de 17 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica Poder Executivo Municipal, autorizado proceder abertura
do crédito adicional especial no valor de R$25.000,00 (vinte cinco mil reais)
conforme Art. 43 da lei 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Para cobertura do crédito adicional especial que se refere Art.
1º. desta Lei, fica anulada seguinte dotação orçamentária:
1º. desta Lei, fica anulada seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
A dotação orçamentária ora criada incorpora-se Lei Orçamentária Anual para todos os efeitos, em especial aplicação dos dispositivos concernentes
aos créditos suplementares.
aos créditos suplementares.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.