Lei Ordinária nº 2.578, de 16 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2578

2014

16 de Julho de 2014

Ratifica o Protocolo de intenções firmado pelo Município de Dores do Indaiá-MG com a finalidade de constituir um Consórcio Público.

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Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Dores do Indaiá/MG com a finalidade de constituir um Consórcio Público.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado integralmente o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Dores do Indaiá/MG para constituir um Consórcio de Direito Público com natureza jurídica de associação pública, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, e Lei Estadual nº 18.036, de 12 de janeiro de 2009.
        Parágrafo único  
        O consórcio tem por objetivos o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de aterro sanitário, descarte disciplinado de Resíduos Sólidos Urbanos, da Região Centro Oeste do Estado de Minas Gerais.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, ficando autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Dores do Indaiá/MG, 16 de julho de 2014
                 
                Ronaldo Antônio Zica da Costa
                Prefeito Municipal