Lei Ordinária nº 2.576, de 03 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2576

2014

3 de Julho de 2014

Dá denominação de Rua no município de Dores do Indaiá.

a A
“Dá denominação de Rua no município de Dores do Indaiá”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, através de seus representantes legais, APROVA eu Prefeito Municipal Sanciono seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Rua no Bairro Osvaldo Soares Costa, nesta cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, passa denominar-se Rua “ACRÍSIO CAETANO PEREIRA”.
        Art. 2º. 
        Deverá órgão competente da Prefeitura Municipal comunicar nome que se refere artigo 1.º aos órgãos públicos estabelecidos neste município divulgá-lo população.
          Art. 3º. 
          Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 03 de julho de 2014.
             
             
            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal