Lei Ordinária nº 2.574, de 03 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2574

2014

3 de Julho de 2014

Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça doação de areia, brita e cimento para a COOPCARDI.

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Contém autorização para que Chefe do Executivo faça Doação de areia, brita cimento para COOPCARDI.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, através de seu Plenário, Aprova, eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado fazer doação de até caminhões de areia, até caminhões de brita até 400 sacos de cimento COOPCARDI.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 03 de Julho de 2014
           
           
          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal