Lei Ordinária nº 2.573, de 03 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica Município de Dores do Indaiá/MG, autorizado realizar pagamento das despesas comprovadas pela resolução 04/2014 do Conselho Municipal de Saúde de Dores do Indaiá Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste Mineiro.
Art. 2º.
Os recursos financeiros que serão aplicados pelo Poder Público Municipal no presente convênio advém de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.