Lei Ordinária nº 2.573, de 03 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2573

2014

3 de Julho de 2014

Autoriza o Município a proceder pagamento à Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste Mineiro.

a A
“Autoriza Município proceder pagamento Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste Mineiro".
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, eu, Prefeito Municipal, sanciono, seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Município de Dores do Indaiá/MG, autorizado realizar pagamento das despesas comprovadas pela resolução 04/2014 do Conselho Municipal de Saúde de Dores do Indaiá Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste Mineiro.
        Art. 2º. 
        Os recursos financeiros que serão aplicados pelo Poder Público Municipal no presente convênio advém de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Dores do Indaiá, 03 de Julho de 2014
             
            Ronaldo Antônio Zica da Costa 
            Prefeito Municipal