Lei Ordinária nº 2.571, de 28 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2571

2014

28 de Maio de 2014

Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá com de utilidade pública.

a A
“Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como de utilidade pública.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE DORES DO INDAIÁ, fundada em 14 de julho de 1974, inscrita no CNPJ 20.901.013/0001-49, que é uma entidade voltada ao desenvolvimento cultural, social e religioso dos Congadeiros e outros associados e ainda zelar pelas tradições folclóricas e culturais do Município.
        Art. 2º. 
        Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades realizadas pela mesma, caso requerido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
          Art. 3º. 
          Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Publica Municipal, caso a entidade:
            I – 
            substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar os serviços nele compreendidos;
              II – 
              altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal.
                III – 
                se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no Art. 2º da presente lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua a publicação.
                    Prefeito de Dores do Indaiá, 28 de maio de 2014
                     
                    Ronaldo Antônio Zica da Costa 
                    Prefeito Municipal