Lei Ordinária nº 2.571, de 28 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE DORES
DO INDAIÁ, fundada em 14 de julho de 1974, inscrita no CNPJ 20.901.013/0001-49,
que é uma entidade voltada ao desenvolvimento cultural, social e religioso dos
Congadeiros e outros associados e ainda zelar pelas tradições folclóricas e culturais
do Município.
Art. 2º.
Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades
realizadas pela mesma, caso requerido pelo órgão competente da Prefeitura
Municipal.
Art. 3º.
Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Publica Municipal,
caso a entidade:
I –
substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar os serviços
nele compreendidos;
II –
altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da
averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da
Prefeitura Municipal.
III –
se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no Art. 2º da presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua a publicação.