Lei Ordinária nº 2.567, de 28 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado
a fazer doação de pedras poliédricas aos interessados em efetuar calçamento nas
estradas rurais do Município de Dores do Indaiá.
Art. 2º.
Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 dias a partir da sua
vigência.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.