Lei Ordinária nº 2.567, de 28 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2567

2014

28 de Maio de 2014

Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça doação de pedras poliédricas à população.

a A
Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de pedras poliédricas à população
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação de pedras poliédricas aos interessados em efetuar calçamento nas estradas rurais do Município de Dores do Indaiá.
        Art. 2º. 
        Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 dias a partir da sua vigência.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, 28 de maio de 2014
             
            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal