Lei Ordinária nº 194, de 05 de junho de 1951 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária nº 2.564, de 21 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá/MG, autorizado a realizar convênio de cooperação para execução de programa de assistência técnica e extensão rural com a EMATER (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
de Minas Gerais).
Art. 2º.
Os recursos financeiros que serão aplicados pelo Poder Público Municipal no presente convênio advém de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único
Dores do Indaiá, 21 de maio de 2014.
Ronaldo Antônio Zica da Costa
Prefeito Municipal