Lei Ordinária nº 2.556, de 10 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2556

2014

10 de Abril de 2014

Institui gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação.

a A
Institui gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação.
    Art. 1º. 
    Fica instituída a gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal. de Dores do Indaiá/MG no valor de R$ 250, 00 (duzentos e cinquenta reais).
      Parágrafo único  
      Sorhente servidores públicos efetivos ou contratados terão direito à gratificação.
        Art. 2º. 
        Fica O Presidente da Mesa Diretora autorizado a corrigir anualmente o valor da gratificação, utilizando o índice INPC ou outro que vier a lhe substituir.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 10 de abril de 2014
             
            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal