Lei Ordinária nº 2.556, de 10 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica instituída a gratificação aos membros da Comissão Permanente de
Licitação da Câmara Municipal. de Dores do Indaiá/MG no valor de R$ 250, 00 (duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo único
Sorhente servidores públicos efetivos ou contratados terão direito à gratificação.
Art. 2º.
Fica O Presidente da Mesa Diretora autorizado a corrigir anualmente o valor
da gratificação, utilizando o índice INPC ou outro que vier a lhe substituir.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.