Lei Ordinária nº 2.549, de 11 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica denomin ada Rua José Brasileiro dos Santos ou Rua Zé do Sô Li a Rua C situada no Bairro Residencial Santa Cruz desta cidade.
Art. 2º.
O Poder Executivo comunicará o nome a que se refere o art. 1º, aos órgãos públicos estabelecidos em Dores do Indaiá e divulgará a população.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.