Lei Ordinária nº 2.546, de 11 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica denominada Rua Vereador Osvaldo Rodrigues de.
Icântara ou Rua Osvaldo Diné a Rua Ômega, situada no Bairro Residencial
anta Cruz desta cidade.
Art. 2º.
O Poder Executivo comunicará o nome a que se refere o art. 1º,
os órgãos públicos estabelecidos em Dores do Indaiá e divulgará a população.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.