Lei Ordinária nº 2.545, de 31 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2545

2014

31 de Março de 2014

Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público no Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais.

a A
“Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público no Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Logradouro conhecido como Beco João Venâncio, no Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais passará a conter a seguinte denominação: “Rua João Venâncio”.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo deverá providenciar as comunicações pertinentes aos órgãos públicos para o devido registro e informações.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 31 de março de 2014
             
            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal