Lei Ordinária nº 2.545, de 31 de março de 2014
Art. 1º.
O Logradouro conhecido como Beco João Venâncio, no Município de
Dores do Indaiá — Minas Gerais passará a conter a seguinte denominação: “Rua
João Venâncio”.
Art. 2º.
O Poder Executivo deverá providenciar as comunicações pertinentes
aos órgãos públicos para o devido registro e informações.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.