Lei Ordinária nº 2.543, de 31 de março de 2014
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais autorizado a fazer doação do Lote 09 (nove), da quadra 05 (cinco) , do bairro São Geraldo, com area de 217,80m², situado à Avenida Irmã Inês, Bairro São Geraldo, à senhora Sônia Aparecida de Lima brasileira, solteira, doméstica, inscrita no CPF/MF sob o nº 041.802.656-48 e RG MG-9.193.710.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 7.849, protocolo 16.977, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.