Lei Ordinária nº 2.543, de 31 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2543

2014

31 de Março de 2014

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

a A
Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.
    O Povo do Município de Dores doindaiá IMG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais autorizado a fazer doação do Lote 09 (nove), da quadra 05 (cinco) , do bairro São Geraldo, com area de 217,80m², situado à Avenida Irmã Inês, Bairro São Geraldo, à senhora Sônia Aparecida de Lima brasileira, solteira, doméstica, inscrita no CPF/MF sob o nº 041.802.656-48 e RG MG-9.193.710.
        Art. 2º. 
        O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 7.849, protocolo 16.977, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 31 de março de 2014
             
            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal