Lei Ordinária nº 2.542, de 12 de março de 2014
Art. 1º.
Fica reconhecida como de Utilidade pública Municipal o' MOTOCLUBE
COMANDO AGUIA DE DORES DO INDAIÁ,, fundado em 30 de outubro de 2002, inscrita
“no CNPJ: 06.187.518/0001-62, que é uma entidade voltada ao desenvolvimento cultural,
social da população e seus associados "se qualquer fim lucrativo.
Art. 2º.
Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades realizadas pela mesma, caso .requerido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade publica. Municipal, caso a entidade
I –
substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar os serviços nele compreendidos;
II –
altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias! contados da.
averbação no registro público, não comunique a ocorrência -ao setor competente da
Prefeitura Municipal.
III –
se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no Art. 2º da presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único
Prefeitura de Dores do Indaiá, 12 de março de 2014
Ronaldo Antônio Zica da Costa
Prefeito Municipal