Lei Ordinária nº 2.542, de 12 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2542

2014

12 de Março de 2014

Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como de utilidade pública.

a A
"Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como de utilidade pública. "
    A Câmara Municipal de Dores: do Indaiá/MG, . por seus representantes legais ' aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como de Utilidade pública Municipal o' MOTOCLUBE COMANDO AGUIA DE DORES DO INDAIÁ,, fundado em 30 de outubro de 2002, inscrita “no CNPJ: 06.187.518/0001-62, que é uma entidade voltada ao desenvolvimento cultural, social da população e seus associados "se qualquer fim lucrativo.
        Art. 2º. 
        Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades realizadas pela mesma, caso .requerido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
          Art. 3º. 
          Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade publica. Municipal, caso a entidade
            I – 
            substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar os serviços nele compreendidos;
              II – 
              altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias! contados da. averbação no registro público, não comunique a ocorrência -ao setor competente da Prefeitura Municipal.
                III – 
                se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no Art. 2º da presente lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Parágrafo único  
                    Prefeitura de Dores do Indaiá, 12 de março  de 2014
                     
                    Ronaldo Antônio Zica da Costa
                    Prefeito Municipal