Lei Ordinária nº 2.541, de 12 de março de 2014
Art. 1º.
Fica criado área de expansão urbana para o perímetro urbano da Sede do Município de Dores do Indaiá/MG, proporcionalmente, conforme o memorial descritivo que segue abaixo e planta.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, tendo como referência a, ponte sobre o Córrego Nossa Senhora, de coordenadas E 435.g71.657, N-e7.859.672,776. Deste segue em uma linha reta com uma distância de, 3.697,00 metros até ao vértice M.02, tendo como referência um poste da CEMIG situado às margens da estrada que liga a sede do município ao município, de Serra da Saudade com coordenadas E 435.410,798, N 7.845.995.218, dai segue por uma distância de 98,00 metros até o vértice M-013, tendo como referência a entrada principal do Matadouro Municipal, com coordenadas E 435.494,350, deste segue até o vértice M-04, tendo como referência o trevo da MG-176 que dá acesso à saída para cidade de Luz por uma distância de 672 metros com coordenadas E 435.737,271 e N 7.835.326,117, deste segue pela estrada asfaltada MG 176, sentido Abaeté, até o vértice M-05, tendo como referência o trevo que dá acesso a estrada que liga a sede do Município à cidade de Bom Despacho, por uma distância a de 1.845,00 metros, tendo como coordenadas E 437.544,893 e N 7.845.806,526, deste segue continuando pela estrada asfaltada MG 176 até ao vértice M-06, tendo como referência a entrada da ETE da COPASA, por uma distância de 1.635,00 metros e coordenadas de E 438.779,374 e N 7.846.866,571, deste segue ainda pela estrada asfaltada MG 176, até o vértice M-07, tendo como referência o trevo que liga a região rural das Gerais, por uma distância de 1.445,00 metros e coordenadas E 439.308,054 e N 7.848.327,066, dai segue ainda pela estrada asfaltada MG 176 até o vértice M-08, tendo como referência o trevo da MG-176 que liga a cidade ao município de Abaeté/MG por uma distância de 1.292,00 metros, e coordenadas E 438.297,848 e N 7.849.105,337, dai segue em linha reta até o vértice M-09, tendo como referência antena de transmissão de telefonia móvel, por uma distância de 1.040,00 metros e coordenadas E A37.363,656 e N 7.848.734,400, dai segue em uma linha reta, por uma distância de 2.460,00 metros até o vértice M-01, onde teve início a descrição deste perímetro.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.