Lei Ordinária nº 373, de 29 de outubro de 1953 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária nº 2.540, de 07 de março de 2014
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento
“de 2014, Lei. nO? 533, de 19 de dezembro de 2013, na importância de R$ 35.000,00
(trinta e ginco mil reais), destinado a cobrir despésas com as seguintes dotações
orçamentárias:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADESDA PRAÇA DE ESPORTES
02. 12.02.27. 812 0007. 2290
Fonte de recursos 100 Recursos ordinários
02. 12.02.27. 812 0007. 2290
Fonte de recursos 100 Recursos ordinários
ELEMENTOS
3.3. 90. 30.00 Material de consumo - R$ 20.000,00
38. 90. 36.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Física - R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica - R$ 5.000,00
3.3. 90. 30.00 Material de consumo - R$ 20.000,00
38. 90. 36.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Física - R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica - R$ 5.000,00
Art. 2º.
Como recurso à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º, anular-se-á total ou parcialmente a seguinte dotação do orçamento de 201.4:
Art. 3º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento
de 2014, Lei nº 2.533, de 19 de dezembro de 2013, na importância de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais), destinado a cobrir despesas com as segUint-s. ' ções
orçamentárias:
de 2014, Lei nº 2.533, de 19 de dezembro de 2013, na importância de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais), destinado a cobrir despesas com as segUint-s. ' ções
orçamentárias:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES LAZER E CULTURA
02.12.01.13.122.0004.2291
Fonte de Recursos .100
ELEMENTOS
3.1.90.04.00 R$ 7.000,00 - Contrato por tempo determinado
3.1.90.11.00 R$ 30.000,00 - Vencimento e vantagens financeiras
3.3.90.30.00 R$ 2.000-00 - Material de consumo
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Física - R$1.000,00
3.3.90.39.00 OLitrosServiços Terceiro Pessoa Jurídica - R$ 2 000,00
Art. 4º.
Como recurso à abertura do “crédito especial autorizado no art. anular-se-áa total ou parcialmente a seguinte dotação do orçamento de 2014: 02.12.01.1 3.392.0016.1007.4.4.90.51 00.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.