Lei Ordinária nº 2.833, de 22 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover um
sorteio de prêmios, a título de incentivo ao recolhimento do IPTU - Imposto Sobre a
Propriedade Territorial Urbana, relativo ao exercício de 2019 e dívida ativa inscrita
dos últimos 05 (cinco) anos.
Art. 2º.
A premiação de que trata esta Lei, constitui-se em:
I –
Uma motocicleta de até 150 cilindradas, zero quilômetro, para o
primeiro prêmio;
II –
Três televisores LED em cores de 32 (trinta e duas polegadas),
sendo uma para o segundo prêmio, uma para o terceiro prêmio e uma para o quarto
prêmio;
III –
Dois Notebooks sendo um para o quinto prêmio e um para o
sexto prêmio;
IV –
Três bicicletas aro 26, de 21 marchas, sendo uma para o sétimo
prêmio, uma para o oitavo prêmio e uma para o nono prêmio;
V –
Dois celulares smartphone, sendo um para o décimo prêmio e
um para o décimo primeiro prêmio;
VI –
Dois Micro-ondas, sendo um para o décimo segundo e um para o décimo terceiro prêmio;
VII –
Dois tanquinhos de lavar roupa, sendo um para o décimo
quarto prêmio e um para o décimo quinto prêmio.
Art. 3º.
Para ter assegurado sua participação no sorteio, o
contribuinte além de pagar o IPTU anual do exercício de 2019 sobre todos os seus
imóveis, não poderá ter débitos inscritos na Dívida Ativa dos Exercícios Anteriores
de qualquer espécie que seja.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para concorrer ao sorteio da premiação será considerado o número do imóvel constante do cadastro de inscrição do contribuinte no Órgão Fazendário Municipal, que fica localizado na guia de contribuição do IPTU
Art. 4º.
O sorteio será realizado em data a ser regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a transferência da
motocicleta ao ganhador(a) do primeiro prêmio e a entrega dos demais prêmios aos
seus respectivos ganhadores.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei
Orçamentária vigente ou em seus créditos adicionais.
Parágrafo único
Para o cumprimento da presente Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais até o valor
necessário à cobertura das respectivas despesas.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.