Lei Ordinária nº 2.834, de 22 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2834

2019

22 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre autorização de cessão do uso de bens do Município, a título gratuito, de espaço público de uso comum de todos e dá outras providências.

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"Dispõe sobre autorização de cessão do uso de bens do Município, a título gratuito, de espaço público de uso comum de todos e dá outras providências"
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      2 Fica autorizado ao Executivo Municipal a fazer a cessão de uso dos bens móveis relacionados no Art. 2 2 desta Lei à pessoa de AILTON CÂNDIDO DA SILVA, CPF 550.518.396-49, a título gratuito, para a realização das festividades de CARNAVAL nesta cidade, assim como a cessão do uso da Praça Alameda Doutor Gustavo Drumond Tostes dentre o período de 01 à 05 de março de 2019.
        Parágrafo único  
        Fica a pessoa de AILTON CÂNDIDO DA SILVA dispensado do pagamento dos Preços Públicos tratados no Decreto nº 81/2018, para os fins da presente Lei.
          Art. 2º. 
          A autorização de que trata o Art. 1º será sobre os seguintes bens:
            I – 
            Um Palco Completo;
              II – 
              Um Trailer de Banheiro;
                III – 
                Três Tendas 4x4;
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Dores do Indaiá - MG, 22 de fevereiro de 2019.

                    Tarley Santos
                    Prefeito Municipal em exercício