Lei Ordinária nº 2.834, de 22 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
2 Fica autorizado ao Executivo Municipal a fazer a cessão de uso dos
bens móveis relacionados no Art. 2
2 desta Lei à pessoa de AILTON CÂNDIDO DA
SILVA, CPF 550.518.396-49, a título gratuito, para a realização das festividades
de CARNAVAL nesta cidade, assim como a cessão do uso da Praça Alameda
Doutor Gustavo Drumond Tostes dentre o período de 01 à 05 de março de 2019.
Parágrafo único
Fica a pessoa de AILTON CÂNDIDO DA SILVA
dispensado do pagamento dos Preços Públicos tratados no Decreto nº 81/2018,
para os fins da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.