Lei Ordinária nº 2.531, de 19 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2531

2013

19 de Dezembro de 2013

Autoriza o Município de Dores do Indaiá fazer doação de imóvel que especifica.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município de Dores do Indaiá fazer doação de imóvel que específica.
      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a fazer doação do Lote 17 (dezessete), quadra 05 (cinco), com área de 250 m? (duzentos cinquenta metros quadrados) localizado na Rua Professor Djalma Melgaço, Bairro Osvaldo Soares Costa, à ELCY JOSÉ LUIZ, inscrito no CPF sob o número XXXXXXXXX, RG XXXXXXXX, ELCIO JOSÉ LUIZ, inscrito no CPF sob o número XXXXXXXXXX, RG XXXXXXXX, OLAVO JOSÉ LUIZ JUNIOR, inscrito no CPF sob o número XXXXXXX, RG XXXXXXXXXX, JESSICA APARECIDA LUIZ, inscrita no CPF sob o número XXXXXXXXX, RG XXXXXXXX, ELIDA APARECIDA DE JESUS SOUSA, inscrita no CPF sob o número XXXXXXX, RG XXXXXXX, herdeiros de Olavo José Luiz, falecido em Dores do Indaiá, CPF XXXXXXXXXX.

          Art. 2º. 
          O imóvel descrito no art. 1º é registrado na matrícula 7.189, do Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 19 de dezembro de 2013. 

               

              Ronaldo Antônio Zica da Costa

              Prefeito Municipal