Lei Ordinária nº 2.527, de 12 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2527

2013

12 de Dezembro de 2013

Autoriza o Executivo Municipal a custear despesas com implantação de transformador que especifica.

a A
“Autoriza o Executivo Municipal a custear despesas com implantação de transformador que especifica”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com instalação de um transformador de energia com potencia de 75 KVA na Rua Dr. Edgard Pinto Fiuza, em frente ao numero 1032, bairro Vale do Sol.
        Parágrafo único  
        A instalação de que trata o artigo 1º. será feita na Rua Dr. Edgard Pinto Fiuza, em frente ao numero 1032, bairro Vale do Sol, para uso da empresa SERRAFE INDAIÁ LTDA, inscrita no CNPJ 22.111.355/0001-90, inscrição estadual 232516249.00-07 e GHT USINAGEM LTDA inscrita no CNPJ 11.145.667/0001-07, inscrição estadual 0014047660078.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.08.04.25.752.0008.2.070.3.3.90.39.00.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá / MG, 12 de dezembro de 2018.

               

              Ronaldo Antônio Zica da Costa

              Prefeito Municipal