Lei Ordinária nº 2.526, de 12 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2526

2013

12 de Dezembro de 2013

Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de até 30 caminhões de Brita à empresa que especifica.

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Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de até 30 caminhões de Brita à empresa que especifica
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação de até 30 caminhões de brita, à empresa REDENTOR ALIMENTOS representada por ALFREDO LUIZ COSTA, CPF 348.463.607-69, situada na Rua BC a Máquina, nº. 05, bairro São Sebastião, Dores do Indaiá/MG.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 12 de dezembro de 2013

          Ronaldo Antônio Zica da Costa

          Prefeito Municipal