Lei Ordinária nº 2.521, de 31 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com conversão de rede de energia elétrica rural, na extensão de até 200 (duzentos) metros.
Parágrafo único
A conversão de rede de que trata o caput visa o aumento da tensão monofásica para trifásica, no rede que sai da sede do Município até a altura onde se encontra instalado o Matadouro Municipal.
Art. 2º.
As desepas decorrente da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.030.25.752.0008.2070.3.3.90.39.00.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.