Lei Ordinária nº 2.837, de 22 de março de 2019
Art. 1º.
Q Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal o CERRADÃO
FUTEBOL CLUBE, inscrito no CNPJ 20.686.431/0001-60, que é uma entidade
voltada ao desenvolvimento esportivo.
Art. 2º.
Q Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal o CERRADÃO
FUTEBOL CLUBE, inscrito no CNPJ 20.686.431/0001-60, que é uma entidade
voltada ao desenvolvimento esportivo.
Art. 3º.
Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Publica Municipal,
caso a entidade:
I –
substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar os
serviços nele compreendidos;
II –
altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor
competente da Prefeitura Municipal.
III –
se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no Art. 2º da
presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.