Lei Ordinária nº 2.837, de 22 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2837

2019

22 de Março de 2019

Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como de utilidade pública.

a A
"Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como de utilidade pública."
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:.
      Art. 1º. 
      Q Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal o CERRADÃO FUTEBOL CLUBE, inscrito no CNPJ 20.686.431/0001-60, que é uma entidade voltada ao desenvolvimento esportivo.
        Art. 2º. 
        Q Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal o CERRADÃO FUTEBOL CLUBE, inscrito no CNPJ 20.686.431/0001-60, que é uma entidade voltada ao desenvolvimento esportivo.
          Art. 3º. 
          Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Publica Municipal, caso a entidade:
            I – 
            substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar os serviços nele compreendidos;
              II – 
              altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal.
                III – 
                se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no Art. 2º da presente lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Dores do Indaiá - MG, 22 de março de 2019

                    Ronaldo Antônio Zica da Costa
                    Prefeito Municipal