Lei Ordinária nº 2.516, de 17 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2516

2013

17 de Outubro de 2013

Concede anistia integral da multa e dispensa dos juros aos contribuintes e devedores da Fazenda Municipal.

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Concede anistia integral da multa e dispensa dos juros aos contribuintes e devedores da Fazenda Municipal.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia integral da multa e dispensa dos juros, aos contribuintes e devedores da Fazenda Municipal que efetuarem o pagamento à vista da totalidade de seus débitos até o dia 15 de dezembro de 2013.
        Art. 2º. 
        Os benefícios de que trata esta Lei somente serão concedidos se o contribuinte liquidar todos os seus débitos perante a Fazenda Municipal.
          Art. 3º. 
          O benefício aqui previsto é estendido aos contribuintes e devedores que estejam em parcelamento administrativo e aos que estejam sendo cobrados em juízo desde que, se tiverem embargado a execução ou de qualquer forma impugnado a pretensão do Município, desistam dos embargos ou impugnação e efetuem o pagamento do débito ficando, neste caso, também dispensados dos honorários advocatícios arbitrados judicialmente.
            Art. 4º. 
            O benefício previsto nesta Lei somente será aplicado para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará na data de sua publicação e terá vigência até o dia 15 de dezembro de 2013.

                Dores do Indaiá, 17 de outubro de 2013. 

                Ronaldo Antônio Zica da Costa 

                Prefeito Municpal