Lei Ordinária nº 2.512, de 03 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2512

2013

3 de Outubro de 2013

Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como de utilidade pública.

a A
“Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como de utilidade pública.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CONGADEIROS DO BAIRRO SÃO JOSÉ, fundada em 04 de janeiro de 2007, inscrita no CNPJ 08.931.341/0001-92, que é uma entidade voltada ao desenvolvimento cultural, social e religioso dos Congadeiros e outros associados e ainda zelar pelas tradições folclóricas e culturais do Município.
        Art. 2º. 
        Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades realizadas pela mesma, caso requerido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
          Art. 3º. 
          Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Publica Municipal, caso a entidade:
            I – 
            substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar os serviços nele compreendidos;
              II – 
              altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal.
                III – 
                se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no Art. 2º da presente lei.
                  Art. 4º. 

                   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                    Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 03 de outubro de 2013. 

                     

                    Rolnado Antônio Zica da Costa

                    Prefeito Municipal