Lei Ordinária nº 2.511, de 03 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a COMISSÃO DOS CONGADEIROS DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, fundada em 01 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ 13.924.855/0001-50, que é uma entidade voltada ao desenvolvimento cultural, social e religioso dos Congadeiros e outros associados e ainda zelar pelas tradições folclóricas e culturais do Município.
Art. 2º.
Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades realizadas pela mesma, caso requerido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Publica Municipal,
caso a entidade:
I –
substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a restar os serviços nele compreendidos;
II –
altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal.
III –
e recuse injustificadamente de cumprir o disposto no Art. 2º da presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.