“Institui no calendário municipal e oficial de eventos do Município de Dores do Indaiá o Encontro Gospel”.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído no calendário oficial de Eventos do Município o Encontro Gospel, a ser comemorado entre os dias: sexta-feira e sábado da terceira semana do mês de abril de cada ano.