Lei Ordinária nº 2.838, de 22 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2838

2019

22 de Março de 2019

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel urbano público, na forma que especifica.

a A
"Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel urbano público, na forma que especifica"
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a realizar a permuta do imóvel localizado na Rua José Brasileiro dos Santos, antiga Rua C, lote 5, quadra J, registrado na matricula 12.658, junto ao Serviço Registral Imobiliário de Dores do Indaiá/MG, com o Sindicato dos Produtores Rurais de Dores do Indaiá.
        Parágrafo único  
        A permuta do bem descrito no artigo acima deverá ser realizada com o imóvel localizado na Rua José Brasileiro dos Santos, antiga Rua C, lote 6, quadra K, registrado na matricula 12.671, junto ao Serviço Registral Imobiliário de Dores do Indaiá/MG
          Art. 2º. 
          As despesas inerentes à presente permuta, serão custeadas por cada uma das partes, na quota parte que lhes couber
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Dores do Indaiá - MG, 22 de março de 2019

              Ronaldo Antônio Zica da Costa
              Prefeito Municipal