Lei Ordinária nº 2.838, de 22 de março de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado
a realizar a permuta do imóvel localizado na Rua José Brasileiro dos Santos, antiga
Rua C, lote 5, quadra J, registrado na matricula 12.658, junto ao Serviço Registral
Imobiliário de Dores do Indaiá/MG, com o Sindicato dos Produtores Rurais de Dores
do Indaiá.
Parágrafo único
A permuta do bem descrito no artigo acima deverá ser
realizada com o imóvel localizado na Rua José Brasileiro dos Santos, antiga Rua C,
lote 6, quadra K, registrado na matricula 12.671, junto ao Serviço Registral
Imobiliário de Dores do Indaiá/MG
Art. 2º.
As despesas inerentes à presente permuta, serão custeadas por cada
uma das partes, na quota parte que lhes couber
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.