Lei Ordinária nº 2.507, de 26 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2507

2013

26 de Agosto de 2013

Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como de utilidade pública.

a A
“Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como de utilidade pública.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CONGADEIROS DA COMUNIDADE SÃO GERALDO, fundada em 29 de fevereiro de 2012, inscrita no CNPJ 15.465.869/0001-89, que é uma entidade voltada ao desenvolvimento cultural, social e religioso dos Congadeiros e outros associados e ainda zelar pelas tradições folclóricas e culturais do Município.
        Art. 2º. 
        Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades realizadas pela mesma, caso requerido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
          Art. 3º. 
          Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Publica Municipal, caso a entidade:
            I – 
            substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar os serviços nele compreendidos;
              II – 
              altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal.
                III – 
                se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no Art. 2º da presente lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura de Dores do Indaiá, 26 de agosto de 2013.

                     

                    Ronaldo Antônio Zica da Costa

                    Prefeito Municipal