Lei Ordinária nº 2.507, de 26 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO DOS CONGADEIROS DA COMUNIDADE SÃO GERALDO, fundada em 29 de fevereiro de 2012, inscrita no CNPJ 15.465.869/0001-89, que é uma entidade voltada ao desenvolvimento cultural, social e religioso dos Congadeiros e
outros associados e ainda zelar pelas tradições folclóricas e culturais do Município.
Art. 2º.
Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades
realizadas pela mesma, caso requerido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Publica Municipal,
caso a entidade:
I –
substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar os serviços nele compreendidos;
II –
altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal.
III –
se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no Art. 2º da presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.