Lei Ordinária nº 2.504, de 21 de agosto de 2013
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a fazer doação do Lote 02 (dois), quadra 18 (dezoito), com área de 239,50 m² (duzentos e trinta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados) localizado na Rua José Pinto Fiúza, n.º 14, Bairro Osvaldo Soares Costa, ao Sr. Orlando Daniel Caetano, inscrito no CPF sob o número XXXXXXXXX, filho de Paulo Caetano Bento e Maria Francisca de Jesus Neta, casado sob o regime da XXXXXXX com Irene de Fátima Caetano, CPF XXXXXXXX.