Lei Ordinária nº 2.504, de 21 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2504

2013

21 de Agosto de 2013

Autoriza o Município de Dores do Indaiá fazer doação de imóvel que especifica.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município de Dores do Indaiá fazer doação de imóvel que especifica.
      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a fazer doação do Lote 02 (dois), quadra 18 (dezoito), com área de 239,50 m² (duzentos e trinta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados) localizado na Rua José Pinto Fiúza, n.º 14, Bairro Osvaldo Soares Costa, ao Sr. Orlando Daniel Caetano, inscrito no CPF sob o número XXXXXXXXX, filho de Paulo Caetano Bento e Maria Francisca de Jesus Neta, casado sob o regime da XXXXXXX com Irene de Fátima Caetano, CPF XXXXXXXX.

          Art. 2º. 
          O imóvel descrito no art. 1º é registrado na matrícula 8.116, do Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG.
            Art. 3º. 
            Deverá constar na escritura pública de doação que o donatário renuncia qualquer direito sobre o imóvel localizado na Rua Raimundo Azevedo, nº 11, Bairro Osvaldo Soares Costa e respectiva construção nele existente, não havendo qualquer indenização, unilateral ou recíproca, a ser reclamada.
              Art. 4º. 
              Fica condicionada a lavratura da escritura pública de doação após a desocupação do imóvel mencionado no art. 3º.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 21 de agosto de 2013.

                   

                  Ronaldo Antônio Zica da Costa

                  Prefeito Municipal