Lei Ordinária nº 2.501, de 31 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2501

2013

31 de Julho de 2013

Autoriza doação de imóvel que especifica.

a A
Autoriza doação de imóvel que especifica.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte
      Art. 1º. 
      Fica Município de Dores do Indaiá autorizado doar União Federal, bem público municipal de uso especial, constituído de um prédio localizado na Praça do Rosário, nº 268-A, Bairro do Rosário, com área de 319,87 m² (trezentos dezenove metros oitenta sete centímetros quadrados) área edificada de 411,00 m² (quatrocentos onze metros quadrados), para uso da Justiça Eleitoral.
        § 1º 
        O imóvel de que trata caput deste artigo encontra-se registrado no Serviço Registral Imobiliário sob nº 14.110.
          § 2º 
          As características histórica cultural do imóvel deverão ser preservadas no caso de reforma do imóvel, principalmente fachada do imóvel, decorrente da sua importância para patrimônio cultural de Dores do Indaiá.
            Art. 2º. 
            A doação se fará no valor R$ 170.078,15 (cento setenta mil setenta oito reais quinze centavos), na conformidade com laudo de avaliação elaborado pelo Engenheiro Civil Ricardo Faustini Poltronieri, inscrito no CREA-78407 D/MG
              Art. 3º. 
              Todas as despesas com escritura de doação, inclusive aquelas relativas emolumentos registros, serão pagas exclusivamente pelo donatário.
                Art. 4º. 
                Caso donatário dê outra destinação ao imóvel que não institucional, bem doado reverterá ao patrimônio do Município-som as benfeitorias até então realizadas, independentemente de quaisquer procedimentos judiciais indenizações.
                  Art. 5º. 
                  Aplica-se doação estabelecida na presente Lei, instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido normativo.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Dores do Indaiá/MG, 31 de julho de 2013.

                       

                      Ronaldo Antônio Zica da Costa

                      Prefeito Municipal