Lei Ordinária nº 2.498, de 18 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2498

2013

18 de Julho de 2013

Altera o inciso I do art. 45 da Lei Municipal nº 2.464, de 18 de Junho de 2012.

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ALTERA O INCISO I DO ART. 45 DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.464, DE 18 DE JUNHO DE 2012.

    O Prefeito do Município: 

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O inciso I do art. 45 da Lei Municipal nº 2.464, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 

       

      “I - renda familiar per-capta a ser definida em regulamentação específica;"

        Art. 2º. 

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 18 de julho de 2013. 

           

          Ronaldo Antônio Zica da Costa

          Prefeito Municipal