Norma Jurídica
Lei Ordinária
2498
2013
18 de Julho de 2013
Altera o inciso I do art. 45 da Lei Municipal nº 2.464, de 18 de Junho de 2012.
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O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O inciso I do art. 45 da Lei Municipal nº 2.464, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - renda familiar per-capta a ser definida em regulamentação específica;"
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 18 de julho de 2013.
Ronaldo Antônio Zica da Costa
Prefeito Municipal