Lei Ordinária nº 2.489, de 06 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2489

2013

6 de Junho de 2013

Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça doação de lote no bairro Osvaldo Soares Costa.

a A
Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de lote no Bairro Osvaldo Soares Costa
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 16 (dezesseis), quadra 04 (quatro), com área de 182,50m*(cento e oitenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados) localizado na Rua Dr. Darci Dias de Moura Oliveira, n.º 32, Bairro Osvaldo Soares Costa, ao Sr. FERNANDO APARECIDO LINO, inscrito no CPF sob o número 930.635.126-72, portador da C.l. nº M-7.228.195, SSP-MG.
        Art. 2º. 
        O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matrícula 10.832 — protocolo 24.962 no CRI de Dores do Indaiá — MG.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 06 de junho de 2013. 

             

            Ronaldo Antônio Zica da Costa

            Prefeito Municipal